Todos os tipos de resíduos sólidos precisam de tratamento adequado, conforme orientação da legislação ambiental brasileira.
No caso de resíduos hospitalares e industriais, a principal prática indicada é a incineração, que garante a redução considerável do volume de materiais dispostos no ambiente sem abrir mão das medidas de segurança necessárias.
Os resíduos que podem ser incinerados são aqueles classificados como Classe I e Classe II, que incluem materiais perigosos e resíduos de serviços de saúde, sejam eles inertes ou não inertes.
Os critérios para classificação desses resíduos levam em conta seu potencial inflamável, corrosivo, reativo, tóxico e patogênico. Alguns exemplos são: bolsas transfusionais, curativos, luvas, seringas, medicamentos, reagentes químicos, pesticidas, solventes, entre outros.
Ou seja, industrias, fábricas, comércios e estabelecimentos de saúde, como clínicas, hospitais e necrotérios, devem ter um plano de gerenciamento e podem prever a incineração dos resíduos gerados em seus processos.
Uma das vantagens desse processo é a geração mínima de cinzas e rejeitos. De todo o material incinerado, apenas cerca de 5,3% vira cinzas.
Outra vantagem da incineração é que o produto final é inerte e tem baixa capacidade de causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana.
Além disso, o processo evita a emissão de gases tóxicos, como o metano, o monóxido de carbono, o benzeno e o arsênio.
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