Proibição das sacolas plásticas em supermercados

No último dia 26 de junho entrou em vigor no RJ a lei 8006/18 que proíbe a distribuição de sacolas plásticas nas redes de supermercados. A medida tem por objetivo estimular o uso de sacolas reutilizáveis levadas de casa, incorporando gradualmente este novo hábito na rotina do consumidor carioca. A lei prevê um período de adaptação de seis meses. Durante esse tempo, os supermercados disponibilizarão gratuitamente apenas duas sacolas plásticas por cliente. O consumidor terá opção de comprar as novas sacolas verdes, produzidas por materiais biodegradáveis, que serão comercializadas a preço de custo por R$ 0,08 aproximadamente a unidade.

Em média, o plástico leva cerca de 200 anos para se decompor na natureza. Tendo em vista este dado alarmante, a iniciativa, presente em diversas cidades e países no mundo, é um passo importantíssimo para a conscientização do descarte correto dos resíduos. Além de retirar de circulação o volume diário de plásticos descartados, que impossibilita o reaproveitamento destes materiais para reciclagem, começamos também a reeducar as gerações antigas, resistentes a proibição das sacolas plásticas, sobre o legado que deixaremos para os jovens no futuro.

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