A NR38 é uma norma que trata diretamente sobre como devem ser feitos os trabalhos da limpeza urbana. Nesse sentido, tem o objetivo de regulamentar de forma segura e sadia as atividades feitas por trabalhadores dessa área. É uma norma recente, publicada no fim do ano passado, conforme portaria MTP nº 4.101.
O principal objetivo da NR38 é regulamentar a atividade, disponibilização, manutenção de infraestrutura, instalação operacional de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio, conservação urbana, transporte, transbordo e destinação dos resíduos sólidos e de limpeza urbana. A NR38 também abrange questões ergonômicas nas atividades desempenhadas e ainda traz um capítulo sobre veículos, máquinas, equipamentos, treinamentos, EPI’s, entre outros.
No que tange à coleta, por exemplo, foram determinadas diversas medidas para a segurança e saúde dos trabalhadores, tais como: proibição de transporte na área externa dos veículos, organização das áreas de coleta, transporte, destinação final, o motorista deverá aguardar o coletor acionar o sinal sonoro antes de mover o veículo, entre outras.
A nova norma regulatória entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2024 e, até lá, as instituições terão o prazo para se adequarem às medidas, que, principalmente, está na elaboração do PGR. Que, em resumo, é um documento que determina que o espaço deve ser adaptado até que as funções preservem a saúde do trabalhador em meio aos riscos.
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