Logística Reversa: novas regras para o lixo eletrônico

Um decreto publicado em 16/02/2020 alterou as regras para recolhimento de lixo eletrônico no país. O Decreto 10.240/2020 estabelece novas regras para implementação do sistema de logística reversa para produtos eletrônicos e regulamenta este mecanismo, previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

A PNRS, sancionada em 2010, estabelece que os fabricantes e importadores de produtos eletrônicos se responsabilizem pelo descarte dos mesmos, a fim de reduzir os impactos ao meio ambiente. Pelo novo decreto, as empresas podem se associar para criar entidades gestoras para realizar tanto o trabalho de operação do sistema de logística reversa quanto a divulgação deste serviço. Elas podem também optar por criarem sistemas de coleta de seus produtos, de forma individual.

O decreto passa a valer à partir de 2021, quando devem começar a ser instalados os pontos de coleta e a divulgação do sistema aos consumidores. O sistema deve ser implantado, até 2025, nos 400 maiores municípios do país.

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