A Prefeitura de São Paulo inovou ao criar o Controle de Transporte de Resíduos de Grandes Geradores – CTR-RGG, um cadastro eletrônico de grandes geradores de resíduos junto a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, permitindo então que eles sejam devidamente fiscalizados.
O sistema integra o cadastro eletrônico – CTR-RGG – a um processo de acompanhamento, com a exigência de que todos os equipamentos utilizados possam ser monitorados através de etiquetas com QR Codes aplicadas nos veículos e equipamentos, permitindo a integração dos dados aos sistemas de informação.
Esse novo processo de gestão de resíduos irá potencializar a fiscalização dos estabelecimentos que se enquadram como grandes geradores de resíduos, ou seja, empresas que geram mais de 200 litros de lixo diariamente, e não impacta domicílios ou condomínios residenciais.
Regras valem somente para empresas
De acordo com a legislação em vigor, a coleta domiciliar do Município é destinada exclusivamente para as residências. Além de melhorar a gestão, a prefeitura também visa reduzir gastos com a coleta pública domiciliar. Todos os geradores terão até 90 dias para se autodeclarar, considerando a data da publicação do DECRETO Nº 58.701 DE 4 DE ABRIL DE 2019.
Ou seja, com a efetivação do cadastro, que será realizado no site da Amlurb , os estabelecimentos privados que geram mais de 200 litros de resíduos, precisam obrigatoriamente contratar uma empresa de transporte de resíduos para fazer a coleta, transporte, tratamento e destinação regular do lixo gerado. Na hipótese de não efetivação do cadastramento, as empresas ficarão sujeitas a penalidades, estipuladas no decreto.
Para saber mais, acesse este artigo ou acesso o Decreto 58.701 na íntegra.