Sua empresa cumpre a lei sobre resíduos sólidos?

A lei 12.305/10 que trata resíduos sólidos ficou 19 anos em tramitação no Congresso Nacional (Câmara Federal, Senado e Comissões) para ser aprovada e promulgada em 2010. Após 12 anos em vigor, a pergunta que fica é: a sua empresa realmente está em conformidade?

Essa lei tem como objetivo e premissa a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado).

Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo.

Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal, metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

Adotar o propósito de ESG nas empresas é um dos primeiros passos para estar em conformidade com a lei. O termo ESG foi criado recentemente, na COP 26, em 2021, e já é uma grande tendência nas grandes organizações. Caso seja bem aplicada, faz com que as empresas realizem boas práticas ambiental e social com governança e ainda aumentem sua reputação no mercado.

E quando falamos em propósito, é exatamente o envolvimento de toda a companhia acerca do tema. Isso envolve as lideranças, mas, também, todos os colaboradores. Quer saber por onde começar? Entre em contato com a Santa Cecília Resíduos e contrate nossa Assessoria Ambiental.

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