SP Dispensa Licenciamento Ambiental para Compostagem de Baixo Impacto

Medida busca ampliar atividade até 500 kg por dia e diminuir a destinação de resíduos orgânicos para os aterros sanitários

A Resolução n° 69 da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), dispensou o licenciamento da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) das atividades de compostagem e vermicompostagem de até 500 quilogramas por dia de resíduos orgânicos. A medida busca ampliar atividade até 500 kg por dia e diminuir a destinação de resíduos orgânicos para os aterros sanitários.

A proposta surgiu de um diálogo entre os Poderes Executivo e Legislativo e foi elaborada pela Cetesb e discutida com representantes de diversos setores para estabelecer os critérios técnicos dos resíduos previamente segregados na fonte geradora.

Por meio dela, a SIMA visa a incentivar o aproveitamento dos resíduos orgânicos compostáveis, além de promover avanços no gerenciamento de resíduos ao aliar as diretrizes estabelecidas pela legislação Estadual e Nacional de Resíduos Sólidos Urbanos. Na prática, a medida é um avanço da Resolução SMA nº 102, de 2012, que aumenta de 100 para 500 kg por dia de resíduos a dispensa do licenciamento das atividades de compostagem e vermicompostagem em instalações de pequeno porte.

Para saber mais sobre o assunto, leia a matéria na íntegra aqui.

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