Resíduos sólidos urbanos ou seja, resíduos de limpeza urbana, vindos da varrição, limpeza de ruas e outros serviços de limpeza urbana e os domiciliares poderão se transformar em energia.
É disso que trata uma portaria interministerial publicada pelas pastas do Meio Ambiente, de Minas e Energia e Desenvolvimento Regional publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2019. A portaria 274/2019 disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos e define os conceitos de Usina de Recuperação Energética de Resíduos Sólidos Urbanos, Limites de Emissão, Operador e Sistemas de Monitoramento Contínuo. Além disso, ela também determina especificações que a UTE que vai gerar a energia deve apresentar.
De acordo com a portaria, poderão virar energia: resíduos de limpeza urbana, vindos da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana e os domiciliares, originários de atividades domésticas em residências urbanas. Não se enquadram na portaria o gás gerado a partir da biodigestão e da decomposição da matéria orgânica de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários. A geração de energia deverá obedecer às regras dos setores elétrico e de saneamento.
Saiba mais neste artigo e na portaria publicada no DOU.