Características dos Resíduos Perigosos
Atentos aos tipos de resíduos que possam causar impacto nocivo ao meio ambiente – após normatização dos materiais pelos órgãos governamentais – vale ressaltar que ao término de sua utilização deverão ter destino diferenciado dos demais.
As peculiaridades dos mesmos, a forma de acondicionamento e seu respectivo destino têm como embasamento normativo, entre outros; a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Leis Estaduais nº 9.921, de 27 de julho de 1993, nº 11.520, de 03 de agosto de 2000, Resolução do Conselho Nacional de meio Ambiente – CONAMA nº 313, de 19 de outubro de 2002, Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA nº 07, de 20 de agosto de 2004 e NBR, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT nº 10.004, de setembro de 1987.
Nesse sentido, são inservíveis sólidos ou semi-sólidos , que resultam de atividade da comunidade, tendo origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição , que pelas suas características físicas ou químicas, podem causar ou acentuar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, quando manuseados de forma inadequada.
Os descartados, oriundos das atividades supra mencionadas, são classificados como perigosos (resíduos de classe I), não inertes (resíduos classe II) e inertes (resíduos classe III).
Com relação aos resíduos classe I – perigosos, são aqueles que apresentam periculosidade devido à sua inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxidade ou patogenicidade.
Estopas sujas com óleo, lodo da caixa separadora da pista de contenção, filtros de óleo usados, embalagens vazias de óleo lubrificante, serragem ou detergentes contaminados utilizados para limpeza, são considerados resíduos classe I – perigosos.
São enquadrados, entre outros, como geradores dos resíduos supra expostos, os postos de combustíveis, oficinas mecânicas, transportadores que possuam abastecimento e mecânica, entre outros.
Controle dos Resíduos Perigosos gerados
Os geradores são responsáveis cível, penal e administrativamente pelo gerenciamento de resíduos, da origem à disposição final.
Para que haja controle por parte do gerador é necessário o cumprimento de 04 etapas distintas e complementares:
– Segregação: consiste na separação e acondicionamento, prévio, de cada tipo de resíduo produzido. Exemplo: borra oleosa, têxteis contaminados com óleo usado, etc.
Obs.: Os acondicionamentos dos resíduos devem ser, SEMPRE, em embalagens resistentes a vazamentos e fissuras, tais como tambores de latão, caixas de madeira, sacos de lixo, sacos de ráfia, entre outros, bem como devem possuir local específico no estabelecimento do gerador e lá permanecerem até a sua competente coleta e transporte, com vistas à destinação final;
– Gerenciamento: após terem sido corretamente segregados, os resíduos devem ser quantificados, cadastrados, descritos corretamente na documentação técnica e fiscal, que são, respectivamente: Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), Nota Fiscal de Simples Remessa e Conhecimento de Transportes Rodoviários de Cargas (CTRC).
Exemplo: 0,1m3 (=100 litros) de borra oleosa (K – 0051)7; 0,2m3 (=200 litros) têxteis contaminados com óleo (F – 0042); 0,15m3 (=150 litros) filtros de óleo usados (F – 0031) e assim por diante;
– Coleta e transporte: etapa que sucede o gerenciamento que consiste em transladar, periodicamente, os resíduos em veículos apropriados e licenciados;
Obs. 1: Sempre o transporte de resíduos deverá ir acompanhado de:
– 4 vias do Manifesto para Transporte de resíduos – MTR – fornecido ou pela empresa geradora, no caso de possuir talonário ou pela transportadora, se possuir convênio com a central de resíduos;
– Nota Fiscal – MOD-1 – via do destinatário e fiscalização;
– Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – CTRC.
Obs. 2: Para que uma empresa efetue a coleta e o transporte é necessário:
– Licença de operação para cargas Perigosas (é recomendável que o transporte seja efetuado com baú fechado, pois, em eventual acidente, o material perigoso estará mais protegido, minimizando impacto ambiental);
– Motorista do caminhão deve estar habilitado a transportar cargas perigosas.
Destino final: disposição adequada de resíduos em locais que possuam condições para recebê-los. Essa etapa é de fundamental importância para o gerador, depois das demais etapas cumpridas, tendo em vista a sua responsabilidade solidária com o destinatário final.
Dos serviços prestados por transportadoras:
As transportadoras de resíduos são responsáveis por efetuarem o gerenciamento dos resíduos em sua totalidade, compreendendo as fases de segregação, gerenciamento, coleta e transporte e destinação final.
Periodicidade no recolhimento
A execução das fases de gerenciamento, recolhimento e transporte e destinação final serão realizadas periodicamente, num período correspondido entre 30 a 40 dias da execução anteriormente executada.
Com relação a fase de segregação, essa é executada na medida em que há produção de resíduos.
Comprovação pelos serviços prestados
A comprovação pelos serviços prestados é feita através da seguinte documentação, e em duas etapas:
1ª etapa – permanecerá com o gerador, no ato da coleta:
– 01 via do Manifesto de Transporte de Resíduos;
– primeira via do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas.
Esses documentos se configuram como o comprovante de coleta dos resíduos.
2ª etapa
– 02 vias do comprovante de destinação final – MTR, os quais deverão vir devidamente apostos pela central licenciada;
– 2ª e 3ª via da nota fiscal, devidamente aposto pela central;
– 2ª via do conhecimento de transporte rodoviário, também devidamente aposto pela central de resíduos.
Esses documentos se configuram como comprovantes de transporte e destinação final dos resíduos. Destaca-se que no caso de haver fiscalização rodoviária, a 3ª via da nota fiscal ficará em poder do fisco.
Podemos ajudar?
Transportes de resíduos perigosos em frota própria, motoristas capacitados e treinados, veículos e equipamentos capacitados pelo INMETRO, plano de ação e gerenciamento de emergências, seguro ambiental – poluição súbita.
Para responder de forma eficiente a seus clientes, a Santa Cecília gerencia todas as etapas do transportes elaborando toda a documentação necessária para atender às normas da ABNT e dos órgãos estaduais de controle ambiental.
Conheça alguns dos serviços da Santa Cecília, relacionados à gestão de resíduos perigosos nas empresas: