O licenciamento ambiental é um dos instrumentos de gestão ambiental da Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente – SECONSERMA, para licenciar a localização, construção, instalação, modificação, operação e ampliação de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores, bem como o uso e a exploração de recursos ambientais de qualquer natureza.As licenças ambientais para os empreendimentos e as atividades de impacto ambiental local começaram a ser emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC em 2007 e está regulamentado atualmente pela Lei Complentar 140/2011 e Resolução CONEMA 42/2012.
Fiscalização Ambiental no Rio de Janeiro
A fiscalização ambiental no Município do Rio de Janeiro é atribuição da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC). Esta Coordenadoria é parte integrante da Coordenadoria Geral de Controle Ambiental (CGCA) da SMAC, juntamente com as coordenadorias de licenciamento e de monitoramento ambiental. Já a Lei Complementar nº 140/2011, fixou normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas referentes à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora, contribuindo para uma definição mais clara sobre a competência para o licenciamento ambiental.
Desta forma, é possível que outros órgãos governamentais, como é o caso do Procon, atuem na fiscalização de estabelecimentos que possam causar prejuízos ambientais, conforme ocorreu em dois hostels interditados pelo Procon em Arraial do Cabo, no RJ.
Para evitar prejuízos às suas atividades comerciais, empresas e indústrias devem investir em um Plano de Gerenciamento de Resíduos para prever o volume, a frequência e as condições necessárias para gerir os resíduos de forma responsável e sustentável.