O que antes era visto como uma “boa prática” destinada ao descarte de resíduos sólidos agora é objeto de lei (Lei 12.305/2010 da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS), e deve ser implementado nas empresas geradoras de diversos tipos de resíduos, sejam eles recicláveis, reaproveitáveis ou rejeitos (resíduos sem possibilidade de aproveitamento).
Essa lei propõe, mais que normas ambientais, uma nova forma de observar todo o processo produtivo, uma vez que os resíduos gerados por uma empresa podem ser vistos como um bem econômico e de valor social, gerando trabalho e complementando o exercício da cidadania, já que a responsabilidade recai não só sobre o fabricante, mas também ao consumidor. Ou seja, o resíduo de um processo produtivo pode ser matéria prima para outro, assim como gerar emprego e renda, tornando-se uma nova perspectiva para a economia.
Mas o que é a PNRS?
Para compreender os objetivos da PNRS, é necessário observar o seu primeiro artigo: “Esta Lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis”.
Percebe-se que a Política Nacional de Resíduos Sólidos é uma ferramenta que norteia a forma como lidar com os resíduos sólidos gerados tanto pelas empresas quanto pelos consumidores, visando uma ação integrada entre o setor privado e o poder público.
Entre os objetivos que possui maior influência no comportamento das empresas, pode-se citar a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos e a sua disposição final ambientalmente adequada.
Consequentemente, essas atitudes fomentam a Indústria de Reciclagem, que compreende empresas especializadas na coleta, transporte e destinação dos resíduos de uma empresa – sendo este o caso da Santa Cecília Resíduos, que se dispõe não apenas a realizar a logística de transporte como a prestar consultoria para empresas que desejem se adequar à política em questão.
Impactos diretos: Como a PNRS influi no setor empresarial
Exemplifica-se de maneira prática a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos da seguinte forma: ao adquirir, por exemplo, uma lâmpada fluorescente, o consumidor deve devolvê-la ao comerciante que realizou a venda após utilizá-la. O comerciante, por sua vez, irá encaminhá-la ao fabricante, que irá (preferencialmente) reciclá-la. É visível que essa integração entre o setor privado e o consumidor reduz o despejo de materiais reutilizáveis e recicláveis nos aterros sanitários. Aquele resíduo que possui valor à indústria não será mais enterrado e desperdiçado, muito menos irá causar impactos diretos ao meio ambiente, como a poluição do solo, dos rios e oceanos.
Ou seja, é necessário:
- Desenvolver estratégias sustentáveis
- Promover o reaproveitamento de resíduos sólidos
- Reduzir a geração de resíduos sólidos e o desperdício de materiais, assim como a poluição e os danos ambientais.
- Adotar atividades produtivas eficientes e sustentáveis.
Uma nova perspectiva:
É um erro grave observar essa Lei, a gestão integrada e a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como um empecilho ou uma atitude pensada exclusivamente para “a natureza”. O tema abordado nesse artigo traz ao meio empresarial uma fonte para se desenvolver de forma sustentável, um plano para o futuro da indústria: produzir mais, gastando menos. É possível ser economicamente viável e preservar o meio-ambiente, fato que o público consumidor tem observado cada vez mais na hora de tomar suas escolhas.
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