O transporte de resíduos sólidos no Brasil é regido pela PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), e um conjunto de legislação detalhada e extensa, o que gera muitas dúvidas aos contratantes deste tipo de serviço. O conhecimento e a compreensão das regras e normas relacionadas ao transporte, contudo, é de extrema importância para evitar a ocorrência de infrações e multas durante a prestação do serviço.
Normas para o transporte de resíduos sólidos
Atualmente, as normas que incidem sobre a atividade de transporte de resíduos sólidos são a NBR 7500, NRB 7501, NBR 7503, NBR 12810, NBR 13221, NBR 14064, NBR 14562, CONEMA 58, NOP 26, NOP 27, NOP 28, NOP 35, LEI 6862/2014 a ANTT 5232/2016 e, principalmente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Instituídas por diferentes órgãos governamentais, essas regras buscam que o manejo e transporte dos resíduos seja feito com o máximo de cuidado e controle, evitando assim acidentes e danos ao meio ambiente e à população.
Veja abaixo mais detalhes sobre cada uma delas:
- PNRS: É o principal conjunto de regras quando se fala de transporte de resíduos. Essa política, implantada pelo Ministério do Meio Ambiente, delimita detalhes operacionais do serviço de transporte, desde os processos de armazenamento e acondicionamento, passando pelo transporte, até a destinação. É a partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos que todas as empresas devem estabelecer seus processos específicos de separação e encaminhamento de rejeitos.
- NBR 13.221: Estabelece normas para o transporte de resíduos sólidos que não ofereçam risco, determinando parâmetros para a categorização e o acondicionamento da carga. Além disso, proíbe que empresas transportem cargas que não estão inclusas em seu licenciamento ambiental.
- ANTT 5232: Resolução que estabelece detalhes para o transporte de resíduos perigosos, determinando a categorização de uma gama de resíduos e as formas de manejo dos mesmos. Essa resolução também obriga as empresas a reportar o tipo de carga à Agência Nacional de Transportes Terrestres antes da viagem, para que o transporte seja liberado.
- NBR 7500: Estabelece normas gerais para transporte de carga por vias terrestres. Trata principalmente da regularização dos veículos de carga e dos motoristas.
- NBR7501: Define os termos empregados no transporte terrestre de produtos perigosos.
- NBR7503: Ficha de Emergência e envelope para o transporte terrestre de produtos perigosos, que deve acompanhar o transporte.
- NBR12810: Fixa os procedimentos exigíveis para coleta interna e externa dos resíduos de serviços de saúde, sob condições de higiene e segurança.
- NBR 13221: Especifica os requisitos para o transporte terrestre de resíduos, de modo a evitar danos ao meio ambiente e a proteger a saúde pública.
- Conema 58: Estabelece as diretrizes do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel.
- NBR 14064: Referente ao atendimento de emergência no transporte terrestre de produtos perigosos. Estabelece os requisitos mínimos para orientar as ações básicas a serem adotadas por entidades ou pessoas envolvidas direta ou indiretamente em emergências, no transporte terrestre de produtos perigosos.
- NOP 26: Licenciamento das atividades de coleta e transporte rodoviário de resíduos perigosos classe I e não perigosos, classes IIA e IIB.
- NOP 27: Licenciamento de atividades de coleta e transporte rodoviário de resíduos da construção civil.
- NOP 28: Licenciamento de atividades de coleta e transporte rodoviário de resíduos de saúde.
- NOP 35: Estabelece a metodologia do Sistema Online de Manifesto de Transporte de Resíduos – Sistema MTR.
- Lei 6862/2014: Obriga as empresas que prestam serviço de remoção e transporte de lixo a equiparem com rastreador nos veículos de transporte e remoção.
A importância da regulamentação para a segurança da empresa
O transporte de resíduos irregular, além de representar infração passível de multa, apresenta maiores riscos. Acidentes envolvendo resíduos industriais podem causar danos irreparáveis ao meio ambiente e à saúde das pessoas. As normas e resoluções visam diminuir ao mínimo a possibilidade de ocorrências como essas, garantindo a segurança do meio ambiente, da população e da empresa contratante! Dessa forma, é importante que você confira toda a documentação ao contratar uma transportadora para prestar esse serviço para a sua empresa.
A escolha da transportadora de resíduos apta a prestar o serviço com toda a legalidade e segurança, faz toda a diferença. A Santa Cecília Resíduos é uma empresa credenciada junto ao governo do Estado do Rio de Janeiro e tem quatro décadas de experiência no mercado, preocupando-se sempre com a segurança no transporte. Todo o processo de lida com os resíduos feito pela Santa Cecília é monitorado pelos órgãos competentes, desde a coleta até a destinação final. Temos também o seguro ambiental que visa proteger melhor nossa operação e ao nosso cliente.
Para mais detalhes sobre a PNRS e cada uma das legislações que regem o transporte de resíduos ou informações sobre como a sua empresa pode lidar de forma responsável com os resíduos que produz, entre em contato conosco!