O conceito da palavra está baseado em características, ou seja, tudo que flui de um espaço para outro pode ser considerado efluente podendo ser lançado no meio ambiente na forma liquida e/ou gasosa.
A norma brasileira da ABNT-NBR 9800/1987 define os efluentes industriais como “despejos líquidos provenientes das áreas de processamento industrial, isso inclui os que tem origem nos processos de produção, as águas de lavagem de operação de limpeza e outras fontes que apresentem poluição por produtos utilizados ou produzidos em estabelecimento industrial”. Entretanto é importante deixar claro que os efluentes podem ser classificados de acordo com sua origem, podendo ser domésticos ou industriais.
Os efluentes considerados domésticos ou esgoto sanitário são aqueles que são produzidos em função das atividades cotidianas (banhos, lavagem de roupas, entre outros), e apresentam características lineares, geralmente são compostos de 99% de água e o restante de sólidos orgânicos e inorgânicos apresentando micro-organismos também.
Os efluentes industriais são os oriundos de diversos tipos de processos produtivos (Industria de alimentos, montadoras, fabricas de eletrodomésticos, lavagem de tanques, entre outros processos), podem gerar resíduos líquidos ou gasosos, o que torna esse tipo de efluente diversificado, uma vez que possuem características físicas, químicas e biológicas variadas, em outras palavras podemos destacar que a versatilidade e a complexidade são predicados alegóricos dos efluentes industriais.
Cada tipo de efluente apresenta características distintas e condizentes com a sua origem, ou seja, a matéria prima, os processos de produção e o setor industrial são responsáveis pelo efluente oriundo dessa classe conter diversas substâncias químicas ou orgânicas, que podem ser ou não biodegradáveis.
A grande questão é que a crescente diversificação industrial e consequentemente a crescente geração de efluentes e os problemas com seus descartes tem gerado uma preocupação na sociedade, baseado nestes aspectos é necessário apresentar algumas normatizações que o país possui para nortear e direcionar os geradores quanto ao tratamento e descarte de seus efluentes.
A legislação vigente busca não somente conscientizar, mas direcionar os geradores sobre a necessidade de desenvolver processos para tratar seus efluentes.
A Resolução CONAMA nº 430/11 intenciona esclarecer aos interessados a respeito das condições, parâmetros, padrões e diretrizes para o descarte de efluentes em corpos de água, alterando e complementando a Resolução CONAMA nº 357, que estabelecia padrões e condições para descarte de quaisquer efluentes em corpos hídricos.
No que diz respeito a abrangência da resolução nº 430/11 é fundamental destacar que esta, estabeleceu padrões para arremessamento de efluentes provenientes dos sistemas de tratamento de esgotos sanitários e descarte de esgotos sanitários por meio de emissários submarinos.
É importante esclarecer ainda, que a Resolução nº 430/11 possui aplicação específica aos efluentes lançados nos corpos hídricos, quando o tema for a disposição de efluentes no solo, mesmo que esses efluentes já estejam tratados outros parâmetros e padrões precisam ser observados, uma vez que existem inúmeras substâncias orgânicas presentes em um efluente, substancias essas que de forma global podemos denominar de matéria orgânica, e esse material tanto pode ser classificado como biodegradável ou persistente.
Nos próximos artigos falaremos mais a respeito das classificações e tratamento de efluentes.
Artigo criado por Elivone Lopes