Coprocessamento: Conceitos básicos.

Primeiro é necessário que entendamos que o coprocessamento assim como a incineração fazem parte da rota térmica de tratamento de resíduos, a diferença se apresenta no tipo de resíduo tratado em cada técnica. De forma geral, existe opção em relação a técnica para queimar resíduos.

O termo Coincineração pode muitas vezes ser confundido com o termo coprocessamento, mas podemos diferencia-los, uma vez que, quando o resíduo é utilizado exclusivamente para substituição de combustíveis, ou seja, seu objetivo é gerar energia é chamado de coincineração.

O termo coprocessamento diz respeito ao resíduo que é incinerado e é utilizado não somente para geração de energia, mas também como matéria prima para se misturar ao clínquer. Mas, o que é clínquer? Uma definição bem construída é a seguinte, “Clínquer é um material granular de 3 mm a 25 mm de diâmetro, resultante da calcinação de uma mistura de calcário, argila e de componentes químicos como o silício, o alumínio e o ferro” (ECIVIL,2022).

Mas por que estamos falando de clínquer? Porque a técnica de coprocessamento faz integração entre dois processos: O primeiro é a queima de resíduos sólidos que seriam destinados de forma ambientalmente correta ou não, e o segundo processo trata-se da fabricação de itens que precisam de altas temperaturas dentro de seus processos produtivos, e a indústria que faz essa perfeita integração é do cimento, e é ai que entra o clínquer, pois este é matéria prima base desta indústria.

O CONAMA N° 264 faz referência aos resíduos que podem passar pelo processo de coprocessamento e podem ser substitutos de combustíveis, são:

  • Solos contaminados com óleo, resíduos petroquímicos;
  • Polipropileno, Polietileno, Poliestireno, PVC, Poliéster e Acrílico;
  • Corantes, tintas e vernizes;
  • Catalisadores utilizados;
  • Produtos fotográficos;
  • Materiais de refino; Látex, colas, madeiras contaminadas;
  • Embalagem de produtos químicos;
  • Lodo de esgoto;
  • Solvente, resíduos oleosos e resíduos têxteis;
  • Óleos usados (provenientes de carros, motos e fabricas);
  • Graxas, lamas de processos químicos e de destilação;
  • Resíduos de empacotamento e de borracha;
  • Resíduos plásticos, de serragem e de papel;
  • Ossos de animais e grãos vencidos.

O mesmo texto do CONAMA faz referência aos resíduos que podem ser utilizados como matéria prima, são:

  • Lama com alumina;
  • Lamas siderúrgicas;
  • Areias de fundição;
  • Terras de filtragem;
  • Refratários já utilizados;
  • Resíduos de provenientes da fabricação de vidros;
  • Gesso, Cinzas, Escórias.

A normatização deixa claro que existem alguns tipos de resíduos que não são adequados para serem coprocessados em função da composição química e aos possíveis impactos ambientais que podem causar, e eles são: Sais de mercúrio, cádmio, tálio, resíduos radioativos, resíduos de serviço de saúde, resíduos de substâncias explosivas, resíduos de substâncias organoclorados, resíduos de agrotóxico e resíduo domiciliar bruto.

Entretanto é necessário salientar que existem divergências em relação aos possíveis problemas que podem ser ocasionados durante a técnica de coprocessamento. Alguns autores relatam que a utilização de resíduos para a combustão dos fornos não altera em nada a qualidade do cimento a ser produzido e garantem que o ambiente é seguro para os trabalhadores e para comunidade em geral, no entanto, existem relatos na literatura que problemas operacionais podem surgir, e como consequência por substituir uma parcela alta dos combustíveis fosseis o produto final oriundo desse material coprocessado pode conter concentrações elevadas de substâncias nocivas alterando a qualidade do cimento, e também podem emitir poluentes  e material particulado, logo, se faz necessário cautela na escolha do tratamento a ser utilizado como destinação final dos resíduos a serem dispostos.

 

Artigo criado por Elivone Lopes

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