Conheça o seguro de responsabilidade civil ambiental

Em um país com tamanha riqueza de recursos naturais, a legislação deve ser rigorosa a fim de prevenir a ocorrência de danos ao meio ambiente. O seguro de responsabilidade civil ambiental é uma apólice que favorece uma empresa sujeita a penalidade devido a casos de eventuais ocorrências nocivas à natureza e, consequentemente, à saúde da população.

Com favorecimento previsto por lei, o seguro garante, dentro dos limites contratados, o ressarcimento dos prejuízos gerados por poluição e/ou contaminação do meio ambiente, resultantes das atividades praticadas pelo segurado. Acompanhe a leitura para conhecer mais sobre o seguro de responsabilidade civil ambiental, para entender quem deve contratar a apólice e como ele funciona aqui na Santa Cecília Resíduos.

O que é o seguro de responsabilidade civil ambiental?

Ainda pouco difundido no mercado corporativo brasileiro, o Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental é um recurso imprescindível para empresas que trabalham com materiais danosos ao meio ambiente e à sociedade. Com ele, a empresa recebe suporte caso suas operações causem prejuízos que afetam a terceiros.

Segundo a nova legislação ambiental do Brasil, as empresas podem ser responsabilizadas ainda que não tenham sido a responsável primária pelo prejuízo ambiental em questão. Analisando as causas do dano, a lei prevê culpabilidade conforme a equiparação entre:

  • quem agiu para causar o dano;
  • quem não agiu, quando deveria, para evitar o dano;
  • quem negligencia a realização de ações que causam danos;
  • quem financia para que a ação danosa fosse executada (ou seja, ainda que seja causada por uma terceirizada, a companhia contratante é responsabilizada);
  • quem se beneficia com a execução de ações que causam danos.

Desse modo, qualquer empresa que opera com materiais poluentes ou contaminantes, seja direta ou indiretamente, pode estar sujeita a penalização em caso de eventuais danos ambientais causados por acidentes. Para ajudar na proteção das empresas, o Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental é fundamental.

Embora esteja, em alguns aspectos, condicionada às cláusulas de contratação, a apólice abrange diversos tipos de acidentes, como a emissão de poluentes, descarga de substâncias nocivas ao meio ambiente e vazamento de substâncias tóxicas – que podem ou não afetar outras pessoas.

Confira, agora, como são classificados os danos ambientais e quem é obrigado a contratar o seguro.

Classificação dos danos ambientais

Os danos ambientais podem ser classificados levando em conta diferentes fatores, a depender da intenção de categorizar tais prejuízos. Para fins de reparação jurídica, os danos ambientais podem ser identificados como:

  • ecológico puro: corresponde à destruição total ou parcial de recursos naturais do meio ambiente, cuja reparação é amparada pelo seguro de responsabilidade civil ambiental;
  • individual: refere-se aos danos que afetam o interesse de terceiros, cuja indenização recebe cobertura do seguro, seja por prejuízos patrimonial ou moral;
  • imediato: são os danos que podem contaminar instantaneamente o local do acidente, e para receber suporte do seguro, o problema deve ser controlado em até 72 horas;
  • histórico: refere-se a ações que causaram danos há muito tempo, mas cujos efeitos negativos continuam devastando o meio-ambiente, sendo a empresa passível de penalização;
  • futuro: são os danos que não têm efeitos imediatos, mas que podem danificar o ambiente com o tempo.

Em todos esses casos, cabe às empresas que causaram os danos tanto a reparação do que foi prejudicado quanto a indenização de quem foi afetado. A depender das circunstâncias, o seguro cobre ambos. Confira, agora, se sua empresa tem obrigatoriedade de contratar o seguro.

Quem deve contratar o seguro ambiental?

Ainda que não seja obrigatória, a contratação é recomendada para todas as empresas que utilizam em suas operações qualquer tipo de material que possa danificar o meio ambiente. O seguro pode ser contratado por qualquer pessoa jurídica e deve ser feito conforme algumas normas.

Para contratar a apólice, a empresa precisa estar com as licenças ambientais e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) em vigência. Além disso, a documentação exigida para a contratação pode variar conforme o setor de atuação do empreendimento.

A obrigatoriedade do seguro pode, em breve, ser uma realidade. Órgãos como a Comissão de Meio Ambiente (CMA) vêm pressionando para que a contratação do seguro seja obrigatória.

Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental na Santa Cecília Resíduos

Como abordado no artigo, o Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental é de extrema importância para garantir a reparação de eventuais danos causados por sua empresa ao meio ambiente e a terceiros.

Aqui na Santa Cecília Resíduos, este seguro já está incluso no seu atendimento. Esse é mais um diferencial da nossa empresa que sempre preza pela qualidade na prestação de serviços e segurança dos nossos clientes. Entre em contato com nossa equipe para mais informações.

Compartilhar