Como transportar resíduos perigosos?

A destinação adequada de resíduos é essencial para evitar a poluição e contaminação do ambiente, o que contribui para a manutenção da saúde humana e conservação dos recursos naturais.

Para que o descarte seja realizado de forma correta, evitando a contaminação por resíduos perigosos, a etapa do transporte também deve seguir alguns protocolos de segurança estabelecidos pelos órgãos competentes.

Na Santa Cecília Resíduos, realizamos o transporte de resíduos Classe I – Perigosos, que são resíduos contaminados com os mais diferentes agentes, efluentes de ETE e separadores de óleo, hospitalares, químicos, pilhas, entre outros.

Confira, neste artigo, a forma correta de transportar e destinar estes e outros resíduos perigosos, de modo a evitar o comprometimento da saúde da população e do meio-ambiente.

Identificação da carga e protocolos de segurança

É considerado resíduo perigoso qualquer material composto por substâncias físico-químicas ou toxicológicas que representem risco à saúde dos seres vivos. Ou seja, produtos corrosivos, tóxicos, inflamáveis, reativos e patogênicos.

Para que o transporte e a destinação final dos resíduos sejam seguros para todos os envolvidos, é necessário que as substâncias estejam corretamente identificadas com detalhes sobre as características e riscos associados ao produto, assim como seu grau de periculosidade.

Os resíduos perigosos são classificados em três tipos de acordo com a NBR 10004, tal NBR fala apenas de resíduos e os classifica como Classe I, Classe IIA e IIB.

Já produtos perigosos são classificados pela Resolução ANTT 420/04 e seus complementos. Onde essas classes vão de classe 1 a classe 9, que são:

  • Classe 1 – explosivos;
  • Classe 2 – gases (inflamáveis, não inflamáveis e tóxicos);
  • Classe 3 – líquidos inflamáveis;
  • Classe 4 – sólidos inflamáveis; substâncias sujeitas a combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
  • Classe 5 – oxidantes e peróxidos orgânicos;
  • Classe 6 – substâncias tóxicas e infectantes;
  • Classe 7 – material radioativo;
  • Classe 8 – corrosivos;
  • Classe 9 – substâncias e artigos perigosos diversos.

A sinalização das classes é essencial para que sejam adotadas as medidas de segurança adequadas para cada tipo de substância, com o objetivo de evitar acidentes e agilizar o socorro caso eles aconteçam.

Uma vez identificados os produtos e seus riscos, os profissionais, devidamente capacitados para tal função, embalam o produto de modo a garantir a estabilidade e segurança durante o transporte da carga. Além disso, o motorista responsável deve ser capaz de identificar a substância e conhecer os protocolos a serem seguidos durante o transporte ou em caso de acidente.

Atenção à documentação para o transporte de resíduos perigosos

Por fim, para que o transporte desses resíduos ocorra, é necessário possuir a documentação completa, com todas as autorizações emitidas pelos órgãos responsáveis. Dentre esses documentos estão a licença ambiental e de transporte, bem como relatórios detalhando o tipo de substância, sua quantidade e o destino.

É muito importante que a empresa se mantenha regularizada para a realização do serviço, caso contrário está sujeita à aplicação de multas e outras notificações. Além disso, uma empresa com irregularidades em seu funcionamento passa uma imagem ruim para os clientes e pode ser impedida de operar.

Documentação necessária

Para comprovar que a empresa e o motorista responsável pelo transporte possuem autorização para transportar este tipo específico de carga, juntamente com os documentos mais comuns (CNH, RENAVAM, IPVA, etc.), são obrigatórios:

  • Declaração do expedidor de material radioativo (se houver);
  • Ficha de monitoração da carga e do veículo;
  • Documento fiscal;
  • Ficha de emergência;
  • Envelope para transporte;
  • Guia de tráfego;
  • Seguro obrigatório;
  • Requisição de transporte (RT);
  • Certificado de conclusão do curso de Transporte de Produtos Perigosos (TPP);
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel (CIPP);
  • Licença de operação para viagens interestaduais (se for o caso);
  • Licença de funcionamento ou certificado de registro da Polícia Federal (caso solicitado por lei).

Você tem um sistema de logística adequado para o transporte de resíduos da sua empresa? Entre em contato com a equipe especializada da Santa Cecília Resíduos e garanta um serviço eficiente e em conformidade com a legislação.

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