Como gerenciar os resíduos da Construção Civil e Demolição?

Por Elivone Lopes

O gerenciamento tem como base a organização, gestão e destinação ambientalmente correta dos resíduos das construções e demolições. Os agregados provenientes das obras civis aumentam a cada ano, uma clara evidencia do crescimento populacional, que muitas vezes é desordenado principalmente nas grandes cidades.

O Estado se preocupou em criar programas de desenvolvimento e estimulo com intuito de modernizar de forma produtiva toda a cadeia da construção civil, desde os fornecedores até a qualificação da mão-de-obra no canteiro visando assim gerar uma quantidade menor de resíduos.

Em tese as empresas que possuem plano de gerenciamento possuem alguns benefícios como: financiamento em instituições pública e privadas, mas só incentivos e programas não são suficientes, então temos as normas técnicas da associação brasileira vigentes que tratam a respeito do gerenciamento do processo de beneficiamento dos resíduos sólidos gerados pela construção civil e outras demandas.

 A NBR 15112/2004 remete sobre as áreas de transbordo, triagem e pontos de entrega de pequenos volumes, que precisam estar previamente triados, trata também sobre as ATTs que são equipamentos destinados à capitação de resíduos de grandes geradores e fazem a triagem e a destinação correta dos materiais.

A NBR 15113/2004 define a situação dos aterros, que são áreas onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil classe A e os inertes ao solo. A intenção é obter uma segregação uniforme e eficiente para a preservação do material. Essas áreas trabalham com CTR (controle de transporte de resíduos), onde são especificadas a origem, a quantidade e a qualidade do material que precisa ser previamente triado. As áreas precisam de licenciamento ambiental, no âmbito dos órgãos estaduais de meio ambiente. Os aterros de pequeno porte com alguma dificuldade específica, geralmente são dispensados de licença ambiental. Para obter a licença é necessário ter as exigências básicas: planos de controle e monitoramento, plano de inspeção e manutenção, plano de monitoramento da área de preservação ou de encerramento do aterro e uso futuro da área.

A NBR 15114/2004 discorre sobre as áreas de reciclagem. Os resíduos precisam ser triados previamente onde serão produzidos os agregados reciclados. É necessário possuir equipamentos e as instalações com sistemas de controle de vibrações, ruídos e poluentes atmosféricos, assim como os outros locais de recebimento de RCD, que trabalham com CTR. É necessário obter licenciamento ambiental e possuir os seguintes planos: de inspeção, de manutenção e de operação.

 As NBRs 15115/2004 e 15116/2004 tratam especificamente do produto gerado pelas áreas de reciclagem. A primeira norma define como deve se dar o uso desse material como camadas de pavimentação e a segunda norma não só discorre sobre o uso do material em pavimentação, como também determina as normas a serem seguidas para o uso do RCD em concreto sem função estrutural.

 O objetivo geral dessas normas é determinar um padrão de agregados reciclados que podem ser aplicados na produção de novos produtos dentro da cadeia de construção civil. De acordo com o que determina a resolução CONAMA 307/2002, é de responsabilidade do município a gestão e a fiscalização, enquanto que aos órgãos ambientais cabe o licenciamento dos locais de disposição de tais resíduos.

Em teoria cada departamento possui sua função, a prefeitura atuando na elaboração do plano de gerenciamento municipal para que os pequenos geradores tenham locais adequados para disposição de seus resíduos e os grandes geradores elaborando seus próprios projetos de gerenciamento dos resíduos.

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