Antes de fazer uma reforma, seja grande ou pequena, o cidadão deve saber como e onde descartar os resíduos da construção civil de forma correta.
Esse tipo de material não deve ser depositado na porta de casa ou vias públicas. Ao descartar de forma inadequada, o infrator pode ser multado.
Entre os resíduos decorrentes da construção civil, podemos dividi-los em classes: Classe A (cerâmica, tijolos, telhas e concreto); Classe B (papelão, plástico, vidro e madeira); Classe C (boxes temperados e esponjas de aço) e Classe D (latas de tinta e verniz, solventes químicos e materiais de amianto).
Em uma grande obra, é necessária a contratação de uma empresa ambientalmente licenciada para recolher e dar a destinação correta ao material.
A Santa Cecília, por exemplo, dispõe de toda a estrutura para a gestão e transporte dos resíduos. Entre em contato e solicite orçamento.